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Em Presidente Prudente,bbrbet cassino - interior de São Paulo, começará, nesta quinta-feira (14), a entrega de terras griladas para grandes latifundiários do estado. O evento, produzido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), terá a presença do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

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A expectativa é que o governo confirme a entrega de 10 mil hectares de terras, conforme permitido pela Lei 17.557, resultado da aprovação do projeto que ficou conhecido como PL da Grilagem. Essa área representa 33 fazendas, que desde o ano passado aguardam a comercialização das terras que confessam ocupar ilegalmente, já que são devolutas.

Em entrevista ao Brasil de Fato, em agosto deste ano, Yamila Goldfarb, doutora em Geografia pela Universidade de São Paulo (USP) e integrante da Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra), explicou o preceito constitucional das terras devolutas. "Essas terras têm um preceito constitucional a cumprir: toda terra devoluta deve ser destinada à terra indígena, quilombola, unidade de conservação ou assentamentos da reforma agrária", disse.

:: Governo Tarcísio de Freitas: morosidade do STF favorece regularização de terras griladas::

As terras públicas foram vendidas pelo governo de São Paulo aos latifundiários com descontos de 78% a 90%. A estimativa é que o abatimento represente, em valores absolutos, R$ 150 milhões.

A Lei 17.557 foi questionada pelo PT, em novembro de 2022, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra Cármen Lúcia foi sorteada como relatora do processo.

No entanto, quase um ano depois, Lúcia mantém a ADI em sua gaveta. Embora tenha sinalizado que apresentaria o relatório em agosto deste ano, não apresentou o documento que forçaria o plenário do STF a dar um parecer sobre a constitucionalidade da Lei 17.557.

Enquanto assistem a morosidade de Lúcia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) já declararam nos autos da ADI que consideram a lei paulista inconstitucional.

Edição: Nicolau Soares


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